Contrato de Prestação de Serviços

Última atualização: 21 de julho de 2025

Este Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") é celebrado entre a Duplex IPTV, doravante denominada "Prestadora", e o usuário que adquire ou utiliza os serviços, doravante denominado "Contratante".

1. Objeto do Contrato

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de gerenciamento e acesso a listas de IPTV pela Prestadora ao Contratante, para uso pessoal e não comercial, conforme os planos e condições descritos no site oficial da Duplex IPTV.

2. Aceitação

Ao clicar em "Aceito" ou ao utilizar os serviços da Duplex IPTV, o Contratante declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste Contrato, bem como com a Política de Privacidade e os Termos de Serviço da Prestadora.

3. Condições de Pagamento

  • Os pagamentos pelos serviços serão realizados de forma antecipada, conforme o plano escolhido pelo Contratante (mensal, trimestral, anual).
  • A liberação do serviço está condicionada à confirmação do pagamento.
  • A Prestadora se reserva o direito de ajustar os valores dos planos, mediante comunicação prévia ao Contratante.

4. Prazo e Renovação

O presente Contrato terá o prazo de vigência correspondente ao plano contratado. Não há renovação automática. O Contratante será notificado sobre o vencimento e poderá optar pela renovação.

5. Direitos e Deveres da Prestadora

  • Fornecer acesso à lista de IPTV com a estabilidade e qualidade prometidas.
  • Prestar suporte técnico humanizado e ágil durante o horário de atendimento.
  • Não se responsabilizar por problemas decorrentes da conexão de internet do Contratante ou de mau funcionamento de seus dispositivos.

6. Direitos e Deveres do Contratante

  • Utilizar o serviço de forma pessoal e intransferível, sendo proibido o compartilhamento ou revenda.
  • Manter seus dados de contato atualizados para comunicação com a Prestadora.
  • Comunicar imediatamente ao suporte técnico qualquer problema ou instabilidade no serviço.

7. Rescisão

Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante comunicação. Em caso de rescisão por parte do Contratante, não haverá reembolso de valores já pagos, salvo nos casos previstos na Política de Reembolso da Prestadora.

8. Disposições Gerais

Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores. Qualquer alteração a este Contrato deverá ser feita por escrito e aceita por ambas as partes.

9. Foro

Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado da Prestadora], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.